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Projeto de Lei — 10933/2008 — aprovado(a)

Data: 09 de junho de 2008
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 Ementa: AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS À MITRA ARQUIDIOCESANA DE MARINGÁ (ÁREA QUE SERÁ DESTINADA À CONSTRUÇÃO DE DEPENDÊNCIAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL, COORDENADA PELA PASTORAL DA CRIANÇA DA ARQUIDIOCESE DE MARINGÁ).
Art. 1° O chefe do Poder Executivo fica autorizado a doar, com encargo, dispensada a concorrência pública, conforme o 4° do art. 17 da Lei n° 8666/93, área de terras constituída pela data 174-A/6 da zona 33, com 1.001,07m², de propriedade do município à Mitra Arquidiocesana de Maringá.

Art. 2° A àrea de terras mencionada será destinada à construção de dependências para assistência social, coordenada pela Pastoral da Criança da Arquidiocese de Maringá.

Parágrafo único. As obras de construção deverão ter início e conclusão nos prazos máximos de doze e trinta e seis meses, respectivamente.

Art. 3° A àrea de terras a ser doada está descrita e confrontada na cópia do mapa parcial, incluso, que integra a presente Lei na forma de Anexo I.

Art. 4° Constará, obrigatoriamente, da escritura pública de doação, a cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal com acessões e benfeitorias, se a donatária inadimpir obrigações legais e contratuais, nomeadamente as de desvio de finalidade prevista e inobservância dos prazos estipulados nesta Lei.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
 
Não há jutisficativa.
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