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Projeto de Resolução — 745/2007 — em tramitação

Data: 03 de julho de 2008
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 Ementa: INSTITUI O PARLAMENTO JOVEM NA CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ (COMPOSTO POR UM REPRESENTANTE DE CADA ESCOLA. O PROCESSO DE ESCOLHA SERÁ DETERMINADO POR EDITAL ESPECÍFICO BAIXADO PELA MESA EXECUTIVA, E DELE PARTICIPARÃO, EM CONJUNTO, A CÂMARA MUNICIPAL DE MARINGÁ, O NÚCLEO REGIONAL DE ENSINO E ESCOLAS PARTICULARES. OS VEREADORES JOVENS SERÃO ESCOLHIDOS DENTRE OS ALUNOS DE 1ª A 3ª SÉRIES DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS DE MARINGÁ, NA FAIXA ETÁRIA DE 15 A 18 ANOS).
Art. 1° Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Maringá, o Parlamento Jovem, composto por um representanto de cada escola.

1.° O processo de escolha será determinado por edital específico baixado pela Mesa Executiva, e dele participarão, em conjunto, a Câmara Municipal de Maringá, o Núcleo Regional de Ensino e escolas particulares.

2.° Os vereadores jovens serão escolhidos dentre os alunos de 1ª a 3ª séries do ensino médio das escolas de Maringá, na faixa etária de 15 a 18 anos.

3.° O parlamento jovem será subordinado à unidade orçamentária do gabinete da presidência da Câmara Municipal de Maringá.

4.° Compete à Mesa Executiva determinar a data de posse, período e horário de funcionamento do Parlamento Jovem.

Parágrafo único. A posse dos vereadores jovens dar-se-á em sessão solene, sob presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, na qual prestarão compromisso e escolherão os componentes da Mesa Diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.

Art. 3.° Compete ao parlamento jovem, especificamente, encaminhar propostas que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros.

Art. 4.° As despesas decorrentes da execução da presente resolução correrão à conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5.° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
 
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